Decreto Real 23.05.2023
​Para assegurar a segurança e bem-estar do povo e a sua soberania, S.A.R. Dom Rosário, na posse de todos os direitos atribuídos pela Santa Sé aos Reis de Portugal, e como legítimo chefe da Real Casa de Portugal, afirma, demonstra e declara:
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Que a Real Casa de Portugal mantém o seu estatuto, quer seja ou não reinante;
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As acções da república que maior dano causaram, numa sucessão de abusos e gestão danosa;
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A ilegalidade da república, que é uma entidade ilegítima ocupante e hostil do país Portugal;
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Anulação dos Tratados internacionais que não obtiveram o consentimento popular, incluindo o Tratado de Maastricht e o de Lisboa;
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Reafirma a reserva de soberania;
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Proclama a Lei Natural e determinação dos seus princípios mais importantes;
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Posiciona a Casa Real ao serviço do Povo.
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Decreto Real 12.09.2022
S.A.R. Dom Rosário, na posse de todos os direitos atribuídos pela Santa Sé aos Reis de Portugal, decreta os direitos inalienáveis do povo Português e das populações indígenas anteriormente ocupadas - com a consequente publicação no site do Vaticano a 30/03/2022.
A capacidade de intervenção duma nação soberana no garante da segurança e bem-estar dos homens e mulheres da Nação fica patente no Decreto Real, e posterior publicação no site do Vaticano.
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A Doutrina dos Descobrimentos, estabelecida pelas Bulas Papais, deu aos cristãos europeus o direito de descobrir todas as terras ocupadas por povos não-cristãos, apenas por pisar nelas, a Doutrina dos Descobrimentos manteve-se até dia 30 de Março de 2023.
Para assegurar a segurança e bem-estar do povo e a sua soberania, S.A.R. Dom Rosário, na posse de todos os direitos atribuídos pela Santa Sé aos Reis de Portugal, decreta os direitos inalienáveis dos povos envolvidos, e agora publicado nos sites do Vaticano e ONU.
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Link para página oficial do Vaticano, após o Decreto Real
https://press.vatican.va/content/salastampa/en/bollettino/pubblico/2023/03/30/230330b.html
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Link para site oficial das Nações Unidas, após o Decreto Real
https://news.un.org/en/story/2023/04/1135462
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Baixe aqui os PDF's dos decretos reais na integra