A actual soberania da república portuguesa
Segundo a Constituição da República Portuguesa, o artigo no1 diz o seguinte: “Portugal é uma República Soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
O texto remete no seu início para o conceito de soberania, que passou por entendimentos diferentes ao longo do tempo. No Diccionario político y social del mundo ibero-americano, coordenado por Javier Fernández Sebastián, encontra-se uma análise do conceito de soberania (no segundo volume), efectuada por doze estudiosos provenientes de doze territórios.
O historiador Nuno Gonçalo Monteiro foi o responsável pelo verbete dedicado a Portugal, que iniciou a sua análise a partir de 1770, altura em que considerou que a palavra “foi investida de um sentido político relevante”, devido à polémica do Novo Código Civil, no final do século XVIII. Segundo o autor, por altura da revolta de 1820, a “noção de soberania transitará inteira do Rei para a Nação e desta para as Cortes”. O século XIX traz “o triunfo semântico da palavra soberania como vocábulo político” e que “nos dicionários acabou por estar associado à cultura política republicana”, para terminar afirmando que “o êxito futuro da palavra estaria estreitamente associado à afirmação da soberania popular”.1 Assim se verifica no artigo 2o da Constituição da República, que baseia o Estado na soberania popular e que no artigo 3o declara que a soberania reside no povo.
Coloca-se, no entanto, a importante questão de, nos tempos recentes, os interesses e as influências de empresas transnacionais e de organizações não governamentais exercerem um poder e influência que não se subordina ao Estado. De facto, têm-se sobreposto tanto ao conceito de Estado soberano, quanto à possibilidade de soberania popular, devido à interligação dos mercados financeiros e à intervenção de autoridades supranacionais, que interferem a nível económico, jurídico e até militar. Efectivamente, quer os Estados Nacionais quer os povos soberanos, ficaram na dependência destas entidades externas, que sobre eles exercem soberania e lhes reduzem substancialmente a autonomia. Deixou, assim, de se verificar como válida a primeira afirmação da Constituição da República, que não é mais um Estado soberano.
Quanto à afirmação de a República se basear na “vontade popular”, esta só pode ser expressa se o povo estiver informado e tiver a capacidade de se auto governar. De contrário, corre o risco de ser tratado como incapaz e de se ver privado dos seus direitos inalienáveis. Nesse caso, a sociedade nem sequer poderá ser solidária, no seguimento do que afirma o artigo 1o da Constituição, e ver-se-á também desprovida dos restantes requisitos fundamentais, que são a justiça e a liberdade.
Entretanto, para agravar a situação, não está o povo português informado que a República Portuguesa, bem como a Assembleia da República, em representação da República Portuguesa, se encontra registada na S.E.C. – Securities & Exchange Commission, como empresa estrangeira.
Referência: Nuno Gonçalo Monteiro, “Verbete Soberania-Portugal” in: Javier Fernández Sebastián. Diccionario político y social del mundo ibero-americano – conceptos políticos fundamentales, 1770-1870. Iberconceptos II. Madrid: Universidad del País Vasco/ Euskal Unibertsitatea/Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2014, p. 188, 189, 196.
Do registo consta o nome de “REPÚBLICA DE PORTUGAL”, com sede em Kalorama Road, Washington D.C., sendo uma Filial do Banco B.I.S. – Bank of International Settlements e operando comercialmente com esse nome. A Securities & Exchange Comission é o órgão central de registo de todas as Empresas do Mundo, que transaccionam na Bolsa de Valores.
Todos os Países submetidos ao F.M.I. (Fundo Monetário Internacional) e ao Banco Mundial ficaram envolvidos nesta manobra, que foi exposta em 2012 por advogados do U.C.C. (Uniform Commercial Code), o Código Comercial Uniforme. Na passagem de um Estado soberano para uma empresa comercial, ocorre uma alteração tão significativa, que o relacionamento que pensávamos ter com a entidade que diz governar, se torna uma mera ilusão. Talvez seja por essa razão que a esmagadora maioria da população mundial desconhece esta realidade, apesar de se tratar de algo que a afecta profundamente. É até provável, que nem sequer a maioria dos políticos envolvidos se dê conta de todas as consequências que este processo implica.
A primeira alteração fundamental diz respeito ao estatuto. Enquanto a “República Portuguesa” é um organismo público, a empresa com fins lucrativos que foi registada com o nome em maiúsculas como “REPÚBLICA DE PORTUGAL”, faz parte do domínio privado, tal como ocorre com qualquer outra empresa privada. Neste caso presta serviços administrativos ao país, como também pode transaccionar na Bolsa de Nova Iorque, algo perfeitamente viável, considerando que a sua sede se encontra registada nos Estados Unidos da América. O chefe executivo dessa empresa é aquele que pensamos ser o Presidente da República, embora esse lugar se encontre vago de momento. A verdade é que a alteração de estatuto deixou todos os cargos públicos desocupados.
O nome da “REPÚBLICA DE PORTUGAL” registado em maiúsculas, significa a capitalização e indica que se trata de uma corporação. O termo “kapita” significa “cabeça” e neste contexto abrange todos os organismos e instituições do Estado-Corporação, mas também todos os cidadãos que nele têm registada a sua Certidão de Nascimento. Estes tornam-se propriedade da empresa privada com fins lucrativos, por força da alteração de jurisdição, que os coloca sob a alçada do Código Comercial Uniforme, um organismo estrangeiro.
O que semelhante alteração de estatuto acarreta é de uma enormidade, que nunca poderia ter sido ocultada e que desde logo coloca em causa a segunda afirmação do artigo 1º da Constituição, que refere a “dignidade humana”. Que tipo de dignidade assiste a uma qualquer mercadoria transaccionável? Tanta quanta pode ter um embrulho que se envia pelo correio ou um escravo que se vende no mercado da vila.
A tão pouco ficou reduzida a sociedade, que ainda se supõe livre e justa, que nenhuma dessas caraterísticas se lhe pode já aplicar. Daqui nasce todo um universo de ignomínia, onde a ignorância da verdade não permite defesa possível, perante a traição mais cobarde jamais cometida. Nem os militares sabem que, perante este estatuto corporativo, mais não são afinal do que mercenários a soldo de uma entidade privada. As ditas “forças de segurança”, são tão somente assalariados de uma empresa de segurança, contratada por uma corporação. Esta, conta também com uma outra empresa que tem um número de identificação fiscal português, enquanto a genuína República Portuguesa está suspensa, ou tão perdida no nevoeiro como alguém que nunca voltou.
Como se pode constatar, o edifício da Assembleia da República, localizado na Praça de São Bento em Lisboa, foi tornado a sede do “ESTADO PORTUGUÊS”. Chamam-lhe a “casa da democracia”, embora quem lá trabalhe sejam funcionários administrativos, de uma empresa que ficou inactiva desde 05/01/2021. Tal como o documento indica, a entidade encontra-se suspensa e é imperativo questionarmo-nos sobre a autoridade que esta pode ter, dadas as circunstâncias.
Os órgãos de soberania da República Portuguesa, que está suspensa por acção de entidades externas, teriam a legitimidade enquanto organismo público, que falta a uma mera entidade comercial. As relações comerciais estabelecem-se com base no acordo mútuo expresso pelas partes, sem que uma delas possa exercer o seu poder de imposição sobre as outras. Sobre Homens e Mulheres da Raça Humana, somente seria possível por meio de um contrato social, que expressasse consentimento.
O “Estado Português” é uma ficção jurídica de direito positivo. Como se demonstra, não passa de uma entidade comercial com Número de Identificação Fiscal próprio. Um embuste quanto à atitude, acção e discurso fraudulentos que tem mantido na relação com o povo português, esse sim soberano.
A “REPÚBLICA DE PORTUGAL” é uma entidade ocupante, no que se refere ao território português. Rege-se por normas americanas (UCC) e exerce subjugação estrangeira corporativa. Todos os titulares de cargos que a constituem estão sujeitos a responsabilidade criminal, pelos danos sociais e económicos que têm causado aos portugueses. A extensão é grande e diversificada, considerando os recursos que usurparam, os negócios ilegais que efectuaram e os acordos internacionais que firmaram, sem legitimidade e sem o consentimento do povo soberano, convenientemente mantido na ignorância. Um oásis de corrupção, com a impunidade permanente a que temos assistido impotentes, em virtude do sequestro dos órgãos públicos e da destruição de todos os mecanismos de defesa e protecção da justiça e da liberdade dos portugueses.
Compreende-se melhor agora toda a perseguição movida à Legítima Casa Real Portuguesa ao longo do tempo. Foi sempre ela a grande ameaça à usurpação do território e à escravização do povo. Manteve a sua legitimidade intacta, até porque a República Portuguesa, actualmente suspensa, se implantou um dia depois de ter recolhido apenas 6% dos votos dos portugueses, com as mãos cheias de sangue e sem referendo popular.
[1] Nuno Gonçalo Monteiro, “Verbete Soberania-Portugal” in: Javier Fernández Sebastián. Diccionario político y social del mundo ibero-americano – conceptos políticos fundamentales, 1770-1870. Iberconceptos II. Madrid: Universidad del País Vasco/ Euskal Unibertsitatea/Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2014, p. 188, 189, 196.
[2] https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/911076/000119312505183020/dposam.htm