Factos Históricos da Titularidade da Casa Real Portuguesa
Em 1828, Dom Miguel destronou a Rainha Dona Maria II, iniciando-se deste modo um período de guerra civil, que cessou com a reentrada de Dom Pedro, que devolveu a legitimidade e expulsou o seu irmão Dom Miguel.
A morte de Dom João VI, que ocorreu em 1826, complicou bastante a situação política em Portugal, devido a duas facções opostas que se estavam a criar no país, lideradas pelos Infantes de Portugal: A liberal, liderada por Dom Pedro, que foi nomeado Imperador do Brasil, em 1822, e a dos absolutistas, liderada pelo Príncipe Dom Miguel. Por morte do Rei Dom João VI, Dom Pedro nomeou seu sucessor a sua filha, Dona Maria II.
Em 1828, Dom Miguel destronou a Rainha Dona Maria II, iniciando-se deste modo um período de guerra civil, que cessou com a reentrada de Dom Pedro, que devolveu a legitimidade e expulsou o seu irmão Dom Miguel.
Após a sua derrota e rendição, em Maio de 1834, Dom Miguel, com a assinatura do Tratado e particularmente da adenda do Tratado de Evoramonte (debellatio/aceitação de derrota), foi despojado do seu estatuto real, confirmado mais tarde pelas Cortes com a lei do banimento, que declararam que; «Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Domínios:
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Fazemos saber a todos os Nossos Súbditos que as Cortes Geraes e Extraordinárias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte:
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Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes (nos quais se inclui Duarte Pio) são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Domínios.
Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel e seus descendentes, são banidos do território Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos às regras geraes das indemnisações.» (Isto inclui a perda de estatuto de nobreza, ou seja, dos títulos para sempre.)
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Seguidamente a estes factos, foi promulgada em 1838 uma nova Constituição Monárquica, nunca anulada, que no artigo 98 estipula categoricamente:
“A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão”
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Com o assassínio de S.A.R. o Rei Dom Carlos I e de S.A.R. o Príncipe herdeiro Dom Luís, por elementos revolucionários de tendência republicana, ajudados pela traição de alguns “nobres” como o Visconde da Ribeira Brava, Francisco Herédia, bisavô de Isabel Herédia mulher de Duarte Pio e outros traidores ao serviço da Maçonaria internacional, o Trono passou para SAR o Rei Dom Manuel II, mas que após um curto período de reino na pátria, foi deposto pela revolução Republicana de Outubro de 1910. Morreu no exílio em Londres, não deixando descendentes, no dia 2 de Julho de 1932.
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De acordo com a Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1838, capítulo III, artigos 96 – 100, a sucessão ao comando do nome e brasão da Real Casa de Portugal segue a ordem de sucessão para a Coroa de Portugal e dos Algarves. Após a morte de Dom Manuel II, o imediato sucessor à Coroa de Portugal era a sua meia-irmã, SAR Dona Maria Pia de Bragança , baptizada por vontade de seu pai SAR o Rei Dom Carlos I numa paróquia de Acalà em Madrid , que atribuiu à sua filha todos os privilégios, direitos e honras dos Infantes de Portugal, os de Princesa Real por Nascimento.
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António Salazar tornou-se Ministro das Finanças da República Portuguesa. Poucos anos mais tarde, tornou-se Primeiro Ministro e líder de Portugal e, durante a Segunda Grande Guerra, demonstrou o seu carácter, ajudando ambas as partes em conflito. Após a guerra, embora Portugal estivesse em sérias dificuldades financeiras, Salazar não aceitou o Plano Marshall, temendo que a verdade do que era a democracia, longe da realidade política do seu país, pudesse ser posta a descoberto.
Perdendo popularidade, ele decidiu permitir que os descendentes de Dom Miguel, na altura a viverem na Suíça, regressassem a Portugal. Fê-lo porque tinha a certeza (como ele próprio confirmou em 1966), que eles não representavam qualquer perigo para ele.
Ao mesmo tempo, S.A.R. Dona Maria Pia apoiava os movimentos democráticos, particularmente o General Humberto Delgado.
De facto, em 1962, Duarte Nuno, pai de Duarte Pio, foi proibido de se identificar como herdeiro da Coroa ou até mesmo como representante da Real Casa de Portugal.
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A falsa legitimidade sucessória de Duarte Nuno
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Após a morte do Rei D. Manuel II em 1932, colocou-se a questão de quem deveria suceder na chefia da Casa Real Portuguesa, uma vez que este não tinha filhos.
Rapidamente os apoiantes do ramo miguelista, expulso em 1834 pela lei do banimento, se apressaram a dar vivas a Duarte Nuno Egídio, mais tarde de Bragança, depois de ter adoptado o apelido de sua esposa, a brasileira Maria Francisca de Orléans e Bragança, após o casamento em 1942. Reunidos em 1932 numa taberna em Santarém e certamente já bem encharcados em álcool, aclamaram aquele a que viriam a chamar “el Rei Duarte II”, dando início à mais longa burla histórica de Portugal.
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Os argumentos invocados para a legitimidade sucessória de Duarte Nuno em 1932, tinham por base as seguintes falácias:
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Que Duarte Nuno era o parente de nacionalidade original portuguesa mais próxima a D. Manuel II.
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Que D. Manuel II teria assinado um Pacto, chamado Pacto de Dover, onde no seu ponto nº2 se dizia que no caso de faltar sucessão a D. Manuel II e ao seu tio D. Afonso, o direito ao trono de Portugal pertenceria a Duarte Nuno.
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Que a linha miguelista era a legítima sucessora do trono de Portugal.
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No entanto, todas estas falácias são facilmente desmontadas:
Primeiramente, Duarte Nuno não era sequer parente do Rei D. Manuel II, na realidade existia um longínquo grau de parentesco de primos em 10º grau. Porém, o parentesco perde-se por lei ao 4º grau.
De seguida, Duarte Nuno era o 10º filho do segundo casamento de Miguel II, este por sua vez o 4º filho do ex-Infante Miguel I, banido de Portugal em 1834 e todos os filhos destes senhores reclamavam direitos que não tinham ao trono.
Sem contar com a legítima Duquesa de Bragança, D. Maria Pia, meia irmã de D. Manuel II, legitimada pelo Rei D. Carlos I como sua filha e depois por sentença da Rota Roma para Casas ex-reinantes e por tribunal ordinário. Resumidamente, Duarte Nuno tinha 36 primos e seis tias na frente dele na sucessão e na frente de toda esta gente estava D. Maria Pia, a filha de D. Carlos I.
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Acresce referir que Duarte Nuno, à data de 1932, não tinha nacionalidade portuguesa. Veio depois a solicitá-la por interposta pessoa, violando o código em vigor em 1941, alegando ser filho de pais portugueses, o que era falso. Requereu uma nacionalidade original que lhe foi atribuída à revelia da lei, ou seja, com favores. Como essa nacionalidade era altamente duvidosa e podia ser colocada em causa, para garantir melhor o sucesso do projecto, em 1961 volta a fazer novo pedido de nacionalidade, também por procuração, à revelia da lei. Desta vez alegava que residia em Portugal há anos, o que poderia resultar obviamente numa naturalização, mas não na invocada nacionalidade original, de que tanto precisava para usurpar o título de Duque de Bragança e a chefia da Casa Real Portuguesa.
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As falsidades nestas duas obtenções de nacionalidade são tantas e tão escandalosas, que deram origem a um processo, onde já se conseguiu a anulação da nacionalidade original de 1941, por despacho dos registos centrais em 2013. Está pendente um pedido de anulação da segunda nacionalidade, que não pode ser mais do que uma naturalização, mas uma mão invisível faz com que as coisas estranhamente não andem…
A segunda falácia envolve o famoso pacto de Dover. Ora os historiadores, inclusive os apoiantes da causa miguelista, são unânimes em afirmar que D. Manuel II não assinou nada, que ficou furioso quando lhe apresentaram um texto que não era o que tinha sido previamente acordado e abandonou a reunião. Miguel II, o avô do falso duque de Bragança Duarte Pio, manda então publicar na imprensa “O Pacto”, como se o mesmo tivesse sido assinado, sem reparar que estava a pôr a corda no pescoço com o que publicou, particularmente nos pontos 3 e 4, onde diz:
3º São restituídos ao Sr. D. Miguel e à sua família os direitos de Portugueses.
4º São restituídos ao Sr. D. Miguel, à sua família e aos seus partidários, o gozo na forma que se tratar das suas honras e títulos, sob clausula única de que essa restituição não importe encargos ao tesouro público.
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Ora, é o próprio avô de Duarte Pio que reconhece publicamente não possuir qualquer nacionalidade portuguesa, muito menos títulos de nobreza portugueses, mercê da aplicação da lei do banimento de 1834.
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Outra prova da inexistência do pacto de Dover é o facto de, anos mais tarde, ter havido uma segunda tentativa de acordo no chamado Pacto de Paris, que remetia para umas Cortes as resoluções a tomar e obrigava os miguelistas a prestarem vassalagem a D. Manuel II. Este pacto foi denunciado pela tia de Duarte Pio, Aldegundes. Por isso, se o primeiro existisse não havia necessidade de fazerem o segundo, que acabou por cair por denúncia da tia de Duarte Pio.
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Chegamos finalmente à terceira falácia, que é a da legitimidade invocada por Duarte Nuno em 1932, cujos partidários completamente alucinados, lançaram inclusive livros. Num deles, “El Rei D. Duarte II”, tratavam-no por Rei de Portugal, isto apesar de se viver em república.
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Desde 1834, a lei do banimento que pendia sobre o ex. Infante D. Miguel I, dizia claramente que o ex. infante D. Miguel e toda a sua descendência perdiam os direitos de portugueses, ou seja, passavam a apátridas e ficavam perpetuamente excluídos do uso de títulos de nobreza portugueses e da sucessão do trono de Portugal.
Como poderia Duarte Nuno e como pode Duarte Pio, que é descendente de Miguel I, invocar uma legitimidade que a própria lei lhe negava e nega de forma tão contundente?
Para agravar as coisas, em 1910, após a implantação da república, foi promulgada a lei da proscrição, que reforça e revalida a vigência da lei do banimento relativa à descendência miguelista e estende a exclusão de pisar solo português aos membros da Família Real legítima, deposta em 1910.
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Esta lei viria a ser revogada por Salazar em 1950, na parte que dizia respeito à proibição de entrar no país, tendo permitido a entrada de Duarte Nuno e da sua família em Portugal, três anos depois. Duarte Nuno, entretanto, tinha casado e tinha tido filhos, mas obviamente a república não podia conceder-lhe títulos de nobreza que eles não possuíam, nem tinham direito a possuir. Uma vez que D. Manuel também não lhes devolveu nenhuns, eles são falsos nobres.
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A falsidade das alegações relativas a Duarte Pio
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Como já se aludiu acima, Duarte Nuno casou e teve filhos e com isso lançou mais umas quantas falácias, as quais apresentamos a seguir:
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Que com o casamento de Duarte Nuno Egídio e a Princesa (brasileira) Francisca Orleães e Bragança, tetraneta de D. Pedro I do Brasil, 4º de Portugal, estava resolvida a velha querela familiar e os dois ramos estavam unificados novamente.
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Que a Rainha D. Amélia teria sido madrinha do filho mais velho do casal, Duarte Pio, com isso reconhecendo a legitimidade de Duarte Nuno e Duarte Pio.
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O nome de Duarte Pio com que aparece nos livros, como Dom Duarte Pio João Miguel Gabriel Rafael de Bragança.
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O suposto nascimento de Duarte Pio na legação Portuguesa na Suíça, onde alegavam que tinham recolhido terra dos 4 cantos de Portugal e a mesma sido colocada debaixo da cama onde ocorreu o parto, para que Duarte Pio nascesse mesmo em solo português.
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Sobre a primeira alegação, importa antes de mais realçar que a mãe de Duarte Pio era uma princesa brasileira, completamente estranha à sucessão do trono e com um grau de parentesco muitíssimo afastado do último Rei de Portugal, D. Manuel II, com outros familiares da sua família mais próximos a D. Manuel II, se alguma legitimidade houvesse deste ramo brasileiro, o que não era o caso!
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Por outro lado, pelas leis da nobreza portuguesa, a mulher toma a condição do marido. Ou seja, se o marido fosse nobre e ela nobre, seriam os dois nobres; se ele fosse nobre e ela plebeia, ela passaria a nobre. No entanto, o caso era o oposto: é que Duarte Nuno não só não era nobre, como considerado réu de alta traição, por ser descendente do ex-infante Miguel I. Assim sendo, ao casar com Duarte Nuno, a princesa brasileira deixou de o ser e passou a ser só uma plebeia, abrangida pela lei do banimento e pela lei da proscrição, ao tomar a condição do marido por via do casamento.
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O segundo argumento, em que Duarte Pio invoca em várias entrevistas que a Rainha D. Amélia teria sido sua madrinha por procuração, não tem qualquer fundamento. Acontece que Duarte Pio nasceu mais ou menos no dia que D. Amélia chega a Portugal, para uma visita onde esteve quase dois meses. Também mais ou menos no dia da chegada da Rainha, Alfredo Pimenta, um fervoroso apoiante da causa miguelista, prepara uma longa carta, conhecida por “Carta à Rainha D. Amélia”, onde solicita à mesma um apoio expresso da Rainha a Duarte Nuno, que acabara de ter um rebento (Duarte Pio). Essa carta é enviada, para ser entregue por interpostas pessoas. Ora no espólio de Alfredo Pimenta, que está em Guimarães, há várias cartas que dizem claramente que ninguém se atreveu a entregar a carta de Alfredo Pimenta à Rainha D. Amélia, que era uma mulher de fibra, que tinha asco aos miguelistas e que por isso ninguém se atreveu a tanto.
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Existe um blogue afecto a Duarte Pio de Bragança, onde se fala em baptizados reais. Nele aparece a foto do dia do baptizado de Duarte Pio de Bragança, muito engelhado e com as rugas próprias dum recém-nascido, ou seja, não teria sequer um mês quando foi baptizado. Se a rainha esteve em Portugal dois meses e ninguém a enfrentou a abordar o assunto, como é que ela poderia ter sido madrinha de Duarte Pio, que foi baptizado na Suíça, a meio da permanência da rainha em Portugal? Por procuração?! Como, se está documentado que não houve quem se atrevesse a entregar-lhe a carta? Basta pensar nos dias de hoje, o quanto demora a fazer, registar, reconhecer, enviar uma procuração de Portugal para Suíça – recuemos sete décadas e veremos a completa impossibilidade em termos de tempo, sem esquecer que a rainha os desprezava completamente.
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Por tanto, se o nome da Rainha consta como madrinha, é porque há gente muito atrevida, que invocou falsamente estar em representação da mesma, porque procuração assinada por ela… pagamos para a ver!
Com base nesta falácia e na de se fazer passar falsamente por chefe da Casa Real Portuguesa, Duarte Pio deita as mãos ao património das duas rainhas viúvas, D. Amélia e D. Augusta Vitória, os quais tem vindo a alienar descaradamente, não cumprindo minimamente os estatutos originais da Fundação D. Manuel II.
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É uma falácia, o nome pomposo de 50 metros, com que Duarte Pio aparece por todos os lados. Na realidade, o senhor chama-se apenas Duarte Pio de Bragança. Nasceu Pius e depois traduziram para Pio, ou seja, usa o apelido da mãe, mas não o do pai, que era Egídio. Bragança, de apelido, só conseguiu depois do casamento!
A questão do nascimento na legação portuguesa, com a terra debaixo da cama, é até ridícula. Em primeiro lugar, importa recordar que à data do nascimento estavam em vigor as leis do banimento e a da proscrição, que faziam destes senhores apátridas. Por este motivo, mesmo que a dita senhora tivesse parido na legação portuguesa, isso não faria de Duarte Pio português, tanto que ele obtém a nacionalidade apenas em 1961, aquando da primeira falsificação da nacionalidade do pai.
Mas há um documento dos registos centrais que diz que o mesmo não nasceu em embaixada nenhuma, muito menos em Portugal, antes constando que nasceu em Berna.
Não ficou por aqui, as falácias continuaram a somar:
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O curso de Engenheiro Agrónomo;
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O heroísmo militar de Duarte Pio no Ultramar;
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O apoio à liberdade e à revolução de Abril;
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O reconhecimento de Duarte Pio por parte do governo Sócrates.
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Sobre a quinta falácia, nos vários livros que falam de Duarte Pio dá-se a entender que ele é formado em Engenharia Agronómica e ele, até para cultivar essa ideia, já deu várias entrevistas com ar de agricultor, em cima dum tractor. Quando na realidade, ele teve muitas dificuldades no ensino secundário, ao ponto do Ministério da Educação ter alterado regras gerais, que acabaram por afectar todos os alunos, mas que tinham o objectivo de facilitar a vida do mesmo.
Quanto à agronomia, supõe-se ter feito uma ou duas cadeiras do primeiro ano do curso, no entanto não mais que isso. Consta que tem efectivamente o curso de defesa nacional, que é um curso de sete meses, com o requisito prévio de, como se diz na página do Instituto, “Ser titular de licenciatura ou grau superior, sem prejuízo de, por decisão do/a Director/a do IDN, serem admitidos candidatos cujo currículo profissional seja reconhecido como atestando capacidade para a sua frequência.” Já sabemos que Duarte Pio não tem curso superior, logo supõe-se ter sido admitido por decisão do director, com o curriculum profissional de “Rei Faz de Conta.”
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No que toca ao heroísmo militar, na realidade num primeiro momento o estado não o quis no serviço militar, mas ele queria tanto ir que teve de tirar o brevet de piloto de helicópteros particularmente e depois, apresentando-se com o mesmo, acabou por ser incorporado e enviado para África. Deu cabo de 2 ou 3 helicópteros em aterragens mal executadas, foi colocado numa sala com coisas de secretaria para não chatear e depois enviado para a biblioteca da Força Aérea em Monsanto, onde foi apanhado a roubar livros que teve de pagar.
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Sobre o apoio à liberdade, basta dizer que Duarte Pio e seu pai eram senhorios da sede da PIDE DGS, a polícia política do regime, responsável pela morte do General Humberto Delgado. Duarte Pio e o seu pai eram amigos íntimos de Barbiéri Cardoso. Aliás, o primo direito de Duarte Pio, Francisco Van Uden, cultivou essa amizade ao ponto de ter contratado o filho de Barbiéri Cardoso, para assumir a gestão da sua empresa Pescatur nos Açores, nos anos 90.
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Vem por fim o pretenso reconhecimento do governo Sócrates a Duarte Pio, como duque de Bragança. Na realidade, foi elaborado certamente a troco de algo (José Sócrates está indiciado criminalmente por gostar muito de algo…). Um documento em papel timbrado do MNE, a dizer que o estado português reconhecia o senhor Duarte Pio como Rei. Ora existem dois tipos de falsificação: a chamada falsificação de documento, por exemplo falsificar uma nota; e a falsificação de conteúdo de documento, onde o mesmo é feito em papel timbrado do estado, mas o seu conteúdo ao violar a lei é falso. Foi precisamente isto que aconteceu no caso do “reconhecimento” de Duarte Pio, onde o Ministro Luís Amado teve que vir dizer que o documento em questão, elaborado no consulado do anterior ministro Freitas do Amaral, não tinha homologação política, ou seja, não tinha valor!
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A realidade é outra, por força do Artº 288 da Constituição e da aplicação da lei sobre os títulos nobiliárquicos de 1910, reforçada por Sentença do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-1990, referência n.º SJ99112120809642 de 12-12-91, a qual determinou que:
«I – A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas;
II – Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.»
Pelos motivos expostos anteriormente e pelo facto de Duarte Pio ter nascido em 1945, jamais poderia e pode invocar ser Duque de Bragança e chefe da Casa Real Portuguesa.
Para tal, teria de ter estatuto de Soberano/Casa Real ex-reinante e estar no exílio. Ora não só Duarte Pio não tem, porque o seu bisavô Miguel I assinou uma Adenda à convenção de Evoramonte que é um debellatio/aceitação de derrota, com perda total de direitos para si e descendentes e porque depois essa perda foi reforçada com a lei do banimento. Entretanto, Duarte Pio jurou bandeira no serviço militar, ou seja, jurou fidelidade à Constituição da República, onde está o artigo que proíbe a monarquia.
Obviamente, o regime republicano não pode assumir que tem um rei, isso seria a denegação da essência do regime. Em consequência, Duarte Pio não pode ter sido reconhecido oficialmente.
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Muito mais haveria que contar sobre este senhor e seu pai, que ao longo de 88 anos não têm feito outra coisa que não seja fingirem ser quem não são, enganarem os portugueses e meio mundo onde praticam as suas actividades de rei faz de conta.
Quem quiser saber mais e ter acesso às centenas de documentos que desmascaram este senhor, pode consultar este Link.
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Os factos falam por si.
Por tudo o que foi exposto, histórica e legalmente não existem dúvidas acerca da legítima linha Constitucional de Bragança ( a qual é estranha à linha usurpadora ). Em oposição, politicamente testemunha-se um massacre, não só da legitimidade como também da história.
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Duarte Nuno instigou procedimentos perante o Tribunal Apostólico SACRA ROMANA ROTA contra SAR Dona Maria Pia, requerendo a remoção do nome do Rei Dom Carlos I dos certificados de baptismo , como sendo seu pai.
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Apesar do caso chamado “Duarte versus Bragança” ter estado aberto durante dez anos (1972 – 1982), o queixoso Dom Duarte Nuno, não provou ao Tribunal ser um membro da Real Casa de Portugal. O Tribunal passou um veredicto Negativo , e o Embaixador Português no Tribunal Sagrado confirmou o veredicto.
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Dificilmente merece ser lembrado, que o aclamado Pacto de Paris (que seria um manifesto de Dom Manuel, pouco antes da sua morte, exprimindo a vontade de reconhecer a legitimidade dos descendentes de Dom Miguel) é uma vulgar mistificação, atendendo que ninguém conseguiu apresentar nenhum documento, pelo simples facto de que nunca existiu.
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No entanto, comprova-se a autenticidade dos pormenores do parentesco de SAR Dona Maria Pia , baptismo de acordo com os registros , e a autenticidade do Decreto Real “Documento Único”, sob o grande selo do Reino de Portugal, segundo o qual SAR Rei Dom Carlos I, dá legitimidade à sua filha, dando-lhe os nomes Maria Pia, como a sua mãe, e confere-lhe “TODAS AS HONRAS, PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS QUE PERTENCEM AOS INFANTES DA CASA DE BRAGANÇA DE PORTUGAL”.
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Dona Maria Pia, XXI Duquesa de Bragança , após ter executado os documentos de relação de consanguinidade , subscreveu, em 1987, um Acto Solene de Abdicação, em favor de SAR Dom Rosário, que se tornou o legítimo XXII Duque de Bragança, imediatamente reconhecido pela Sagrada Igreja Romana, com a qual a Real Casa mantém boas relações.
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A linha Constitucional da Real Casa, enquanto representante duma Coroa jamais enfraquecida, mantém “in pectore et in potentia” todas as características próprias dos Soberanos, que inclui a execução dos “jus majestatis, jus imperii, jus gladii, jus honorum”.
SAR Dom Manuel, bem como SAR Dona Maria Pia e, por fim, SAR Dom Rosário, nunca renunciaram à reivindicação legítima da Coroa portuguesa perpetuando, mesmo em tempo de conflito, a legitimidade Constitucional no País, aceitando o facto de que tem de ser o povo português, quem deve declarar a forma institucional de governo que pretende.
De acordo com os princípios da Lei Internacional Pública, a sujeição à Lei Internacional e a equiparação em tudo a Chefe de Estado, são reconhecidas a SAR Dom Rosário por sentenças judicias, a quem também a Convenção de Viena de 1961 e 1963 é aplicável.
Vários organismos legais de Estado se têm expressado neste sentido, especificamente referindo-se a SAR Dom Rosário como o legítimo Duque de Bragança. A Real Casa detém parte do Instituto Internacional para as Relações Diplomáticas, (fundado em 1977 por Dom Rosário e outros), que ligam a Real Casa a representantes diplomáticos e consulares de 39 países.